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Sobre a legislação desportiva
PR Murray
Sesma: benefícios e insegurança jurídica

Edson Sesma

 

Quebrando o “recorde” de quantidade de alterações, a legislação esportiva caminha para mais uma alteração. O Projeto de Lei substitutivo nº 5.186/05 visa alterar a atual lei geral sobre desporto, Lei nº 9.615/98 (“Lei Pelé”).

No âmbito esportivo, vale lembrar que em 1993 entrou em vigor a Lei nº 8.672, conhecida como “Lei Zico”, que estabelecia as regras gerais sobre desporte. Contudo, em 1998, essa lei foi totalmente revogada e substituída pela Lei Pelé, que por sua vez já sofreu diversas alterações pela Lei nº 9.981/00, pela Medida Provisória nº 2.193/01 e pela Lei nº 10.672/03.

O referido Projeto de Lei propõe uma nova alteração, promovendo novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas e aumentando o repasse de recursos para os clubes formadores, tanto das modalidades olímpicas quanto do futebol.

O substitutivo trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito dos clubes de receber um percentual de 0,5% a 5% sobre transferências de atletas formados em suas dependências; do contrato de trabalho profissional; do direito ao uso de imagem dos atletas; define a questão do direito de arena; estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias; atribui responsabilidade pessoal aos dirigentes pela má gestão financeira; cria limites para atuação dos “empresários” de jogadores etc.

Um dos principais pontos é a inclusão dos clubes formadores de atletas entre os beneficiários dos recursos oriundos de 2% da arrecadação bruta das loterias federais. Pela legislação atual esse valor está destinado exclusivamente ao Comitê Olímpico Brasileiro, que fica com 85%, e ao Comitê Paraolímpico com 15%.

A proposta do PL era readequar a divisão desse valor, incluindo os clubes formadores que passariam a ter direito a 30%, enquanto o COB ficaria com 55% e o CPB com 15%. Entretanto, a Câmara dos Deputados rejeitou a proposta e determinou que o COB não terá sua renda anual da receita das loterias federais reduzida e que os clubes terão direito a 0,5% dos 4,5% da mesma renda destinada ao Ministério do Esporte. Em 2008, a verba destinada ao COB foi de R$ 92 milhões e, em 2009, estima-se R$ 120 milhões.

Diante dessa realidade, temos de um lado os importantes benefícios trazidos pelas novas legislações esportivas, mas, por outro, a insegurança causada pela falta de estabilidade legislativa no esporte, o que certamente afasta investidores e cria dificuldades para a criação de políticas esportivas de longo prazo.

Edson Sesma é advogado do escritório Paulo Roberto Murray – Advogados, em São Paulo.

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Edição nº 190 Julho 2010

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