| Karina Vlahos e Luciana Gattaz
Em 8 de dezembro de 2009, por meio de Decreto publicado no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obteve autorização para desapropriar uma propriedade rural de 14,8 mil hectares, localizada no Estado do Pará, o que deverá ocorrer até março, quando forem finalizados os procedimentos administrativos.
Trata-se do segundo caso no Brasil de desapropriação por descumprimento da legislação ambiental. De acordo com o laudo técnico, foram plantados 174 hectares em áreas de preservação permanente, além de o imóvel ter apenas 50% de reserva legal, sendo que, desde 2001, é obrigatória a reserva legal de, pelo menos, 80% da área de imóveis localizados na Amazônia.
A desapropriação foi autorizada nos termos da lei e deverá incentivar novos pedidos de desapropriação, pautados no descumprimento das normas ambientais vigentes. Nota-se que, diante do crescimento da preocupação global em preservar o meio ambiente, o Incra tem intensificado a fiscalização nos últimos anos e, portanto, os proprietários de imóveis rurais devem ficar mais atentos às restrições e imposições previstas na legislação.
Nesse sentido, temos direcionado nossos clientes a observar as leis ambientais quando da aquisição de propriedades rurais, principalmente quanto à demarcação de reserva legal, ao processo de georreferenciamento, e à obtenção de licenças para a execução de determinadas atividades no imóvel, previstas na legislação brasileira, conforme cada caso. Tais práticas evitam o risco de prejuízos, multas e, mais atualmente, desapropriação do imóvel.
Karina Vlahos e Luciana Gattaz são advogadas do escritório Paulo Roberto Murray – Advogados, em São Paulo. | |